Que o carro zero no Brasil é muito caro, isso ninguém discute. Porém, se para você, devido a uma situação familiar, ter um automóvel é muito importante, saiba que existem meios de conseguir um abatimento nesse valor — e um deles é a isenção para PCD (pessoa com deficiência) sendo estendida também a não-condutores deficientes. Trata-se da isenção PCD para deficientes não-condutores.
Pouca gente sabe sobre isso, pois o recurso é pouco divulgado, principalmente pelos governos. Afinal de contas, quanto mais impostos pagamos, maiores são os recursos que entram nos seus cofres, certo? Então, desenvolvemos este post para você conhecer essa alternativa e descobrir se você ou um familiar seu tem o perfil exigido para participar dela como não-condutor. Acompanhe!
Trata-se de uma Instrução Normativa da Receita Federal que libera pessoas com deficiência física ou mental do pagamento dos principais impostos incidentes sobre a operação de compra de um veículo zero-quilômetro.
Dessa forma, sendo maior de 18 anos (condutor ou não) ou menor de idade (não-condutor), é possível adquirir um carro novo por conta própria ou por intermédio de um representante legal, ficando isento de uma série de impostos no processo. Também é possível fazer um seguro para PCD.
Obter essa isenção, porém, pode ser um pouco demorado e bem burocrático, já que são exigidos documentos e perícia médica que comprovem tal condição.
O não-condutor, como o nome indica, é aquele que não conduz o veículo mesmo sendo proprietário dele. Geralmente, isso acontece por incapacidade física e/ou por restrição jurídica (pessoa menor de 18 anos). O problema é que, ao contrário de São Paulo, em alguns estados o deficiente inapto para dirigir não tem direito a isenção — regra que vem mudando gradualmente.
Então, se você não mora no estado de São Paulo, antes de requerer o benefício você deve consultar se o seu estado já permite a isenção para PCD não-condutores. Se permitir, mesmo quem não for apto para dirigir poderá comprar um veículo zero-quilômetro com descontos, deixando a condução para os pais, tutor ou outro responsável legal.
No dia 19 de dezembro de 2017, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB número 1.769 de mesmo ano, alterando alguns pontos da lei. Desde então, pessoas autistas e com outras incapacidades físicas e mentais, severas ou profundas, ganham o direito à isenção de impostos mesmo que incapacitadas de dirigir.
Segundo essas novas regras, pessoas com a função motora comprometida por várias doenças, amputações ou ausência de membros também entram na lista de incapacidades, ganhando direito à isenção.
Ao entrar no programa, a PCD não-condutora e proprietária do veículo ganha isenção de:
O desconto pode derrubar o preço do veículo em até 30%, mas isso vai depender da marca e do modelo escolhido.
As isenções PCD para deficientes não-condutores e condutores devem ser solicitadas nos órgãos da Receita Federal e Secretaria da Fazenda do seu estado, um processo que pode durar até 90 dias para aprovação. Já a liberação do rodízio deve ser solicitada à prefeitura do seu município.
Para isso, você deve apresentar uma série de documentos, tais como:
Como dissemos, esse processo de obtenção da isenção para PCD não-condutores pode ser um pouco mais complicado do que para pessoas com deficiência que dirigem os próprios veículos.
Pronto para comprar o seu carro PCD? Então, fique atento às dicas para escolher o modelo de veículo que melhor atende as suas necessidades e oferece isenção PCD para deficientes não-condutores.
O primeiro passo na compra de um veículo é averiguar se ele atende ou não às prioridades e necessidades da pessoa com deficiência não-condutora. O veículo deve oferecer capacidade de utilização plena para o não-condutor e, para isso, algumas fábricas criam modelos especialmente adaptados para esses passageiros.
Ter espaço para cadeira de rodas, bons itens de segurança, espaço o suficiente para que o não-condutor se acomode e leve seus itens de primeira necessidade, por exemplo, são todos critérios que devem ser considerados na compra do veículo.
Outro ponto importante é quanto esse carro custará para ser mantido a cada mês. Como você sabe, alguns veículos são mais econômicos do que os outros e é papel do não-condutor no momento da compra investigar qual deles trará o melhor custo-benefício.
Uma demanda alta pelo veículo, por exemplo, pode indicar a necessidade de comprar um carro com melhor relação de consumo. Revisões programadas na fábrica também são um custo que pode inviabilizar a manutenção de um veículo. Por isso, sempre consulte a tabela de revisão para determinar se aquele carro cabe no seu orçamento.
Há um limite no valor dos carros com isenção (R$70.000) e, conforme os anos passam, fica cada vez mais difícil encontrar veículos que se encaixem nessa faixa de preço. Um ponto importante é sempre averiguar quais são os itens de série que vem no veículo escolhido e se ele está dentro desse teto.
Muitas vezes, ao adaptar um carro para a pessoa com deficiência, as montadoras removem alguns itens de série padrão para conseguir se adequar ao teto. Confira quais são os itens de série oferecidos no modelo de veículo que mais lhe agradou e compare com outras opções para determinar qual deles oferece o melhor custo-benefício na faixa de preço escolhida.
No processo de requerimento da isenção PCD para não-condutor é solicitado que ele, ou seu representante legal, faça a indicação de até 3 condutores para o veículo. Deve-se informar os nomes e CPFs das pessoas indicadas, não sendo necessário comprovar vínculo familiar ou profissional. Ou seja, qualquer pessoa habilitada pode ser indicada para dirigir o carro.
Assim sendo, entende-se que o carro do PCD não-condutor, ou PCD conduzido como também é conhecido, pode ser guiado pelas pessoas que ele indicou e relacionou no seu requerimento para isenção de impostos PCD.
Até 2018, a cada dois anos, as pessoas com deficiência (condutores ou não-condutores) tinham direito a ser isentas de IPI e ICMS na compra ou troca por um veículo novo. Com o despacho 92, que mudou o Convênio ICMS 50/18, esse prazo mudou para quatro anos.
Outra alteração importante que ocorreu no último período foi a aprovação da Lei 529/2020 no estado de São Paulo. A nova legislação requer que os certificados de isenção para PCD para não-condutores ou condutores sejam renovados anualmente, desde que o portador não tenha uma deficiência severa.
Por isso, recomendamos que você conte com ajuda profissional. Assim, além de não correr o risco de perder a oportunidade, você pode conseguir a isenção com maior rapidez, já que terá uma consultoria indicando cada passo a ser tomado.
A Caiuás Seguros ajuda os moradores do estado de São Paulo a obterem a isenção PCD para deficientes não-condutores. Tem dúvidas sobre o processo, que deficiências são contempladas pela Lei ou como dar entrada nos seus papéis? Confira como podemos ajudar com a isenção, emissão do cartão Defis e liberação do rodízio na cidade de São Paulo.
Contato WhatsApp