A sigla PcD significa Pessoa com Deficiência e é o termo mais indicado para se referir a esta condição. Não se deve usar a palavra deficiente ou portadora de deficiência para denominar a pessoa com deficiência.
No dicionário Houaiss, a palavra portador diz respeito à pessoa que carrega ou conduz alguma coisa, carregador. Ou seja, portar não é um verbo que indica permanecer com algo, mas denota à temporalidade e a condição de objeto. Assim, nem todas as deficiências são temporárias e nenhuma é um objeto. Por isso, essa palavra não é a melhor nomenclatura para designar o indivíduo que tem alguma deficiência.
A pessoa com deficiência conta com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Existem demais leis, decretos, ofícios e normas que regulamentam condições de acessibilidade e de serviços para pessoas com deficiência.
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O CENSO 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constatou que 24,5 milhões de pessoas (o que representa 14,5% da população brasileira) apresentam dificuldades relacionadas à audição (5.750.809 pessoas), visão (16.573.937 indivíduos), motoras (7.879.601 pessoas), físicas (1.422.224 sujeitos) ou têm deficiência mental/intelectual (2.848.684 cidadãos).
Para diferenciar quando a situação aconteceu, as deficiências são classificadas nestes dois tipos:
Existem diferentes tipos de deficiência, que detalhamos um pouco a seguir:
A deficiência visual é a perda parcial ou total, adquirida ou congênita, da visão. Existem dois grupos de deficiência:
A audição é um dos sentidos mais importantes para a comunicação falada, bem como é um sistema de alerta em diversas situações. Por meio da audição detectamos se há algum perigo iminente.
A American National Standards Institute (ANSI) estabelece que a audição normal seja capaz de ouvir sons até 20 dB (decibéis). A deficiência auditiva pode ser unilateral, bilateral, parcial ou total.
A deficiência física se caracteriza pelo comprometimento da movimentação e/ou da força de diferentes membros, além da possibilidade de ausência ou má-formação. Pode alterar parcial ou completamente uma ou mais partes do corpo humano, afetando a função física e se apresenta como paraplegia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida etc.
A deficiência física pode ser:
Deficiência mental/intelectual é um distúrbio do desenvolvimento neurológico, que aparece precocemente na infância, mais frequentemente antes da idade escolar.
Dentre os distúrbios neurológicos existem os de atenção, memória, percepção, linguagem, solução de problemas ou interação social, bem como déficit de atenção/hiperatividade, espectro do autismo, dislexia (distúrbio de aprendizagem), entre outros.
Ela pode ser genética ou ter resultado de um distúrbio que afeta o desenvolvimento do cérebro.
Há algum tempo, usa-se o termo “retardo mental”, que foi considerado ofensivo e indesejável, passando a ser substituído por deficiência intelectual.
A expressão deficiência múltipla adquire variação entre os especialistas. A Política Nacional de Educação Especial define como associação na mesma pessoa de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditivo-física, sensorial, emocional), com comprometimentos que causam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.
Segundo outros especialistas, a deficiência múltipla se trata de uma deficiência apenas, sendo que a gravidade causa consequências em outras áreas. Ou seja, não é a soma das alterações que se define como deficiência múltipla. Dessa forma, uma deficiência primária gera outras secundárias.
Surdocegueira é uma deficiência que a pessoa pode apresentar perda auditiva e visual ao mesmo tempo em graus diferentes.
A surdocegueira é uma deficiência única e, portanto, se diferencia da cegueira e da surdez. Essa deficiência pode ser adquirida, a pessoa nasce com uma e ao longo da vida adquire outra; ou congênita, quando o indivíduo nasce com a deficiência.
Como você notou, existem diversos tipos de deficiência e a pessoa com deficiência tem direitos que devem ser respeitados por todos. Compete a toda a sociedade inclui-las em todas as atividades e promover a acessibilidade para que consigam participar da vida social, estudar e se desenvolverem sem prejuízos.
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