
Ministros discutem caso de uma mulher que foi acometida por toxoplasmose na infância e atualmente enxerga bem com apenas um dos olhos.
De 26/06/2020 até 04/08/2020, os ministros do STF julgam em plenário virtual recurso que discute o direito das pessoas com visão monocular à isenção de IPI na compra de automóvel nacional.
O advogado José Eduardo Silvério Ramos (Silvério Ramos Advogados) defende a agravante, uma mulher que foi acometida por toxoplasmose na infância e atualmente enxerga bem com apenas um dos olhos. Segundo o causídico, a visão monocular já foi reconhecida como deficiência visual para fins de concurso público.
De acordo com a recorrente, sua condição de portadora de visão monocular é suficiente para o seu enquadramento como deficiente física, e, portanto, beneficiária da isenção.
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