Senado também aprova reajuste do valor limite para a dispensa do IPI de R$ 140 mil para R$ 200 mil
Após mais de um ano de discussões, o órgão elevou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo de um carro para obter a isenção do ICMS, imposto de ordem estadual. A decisão, contudo, só valerá quando for publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
O antigo limite foi estipulado pelo Confaz em 2009 e, por 12 anos, não houve qualquer reajuste. Em contrapartida, só entre novembro de 2020 e outubro de 2021, os carros 0-km ficaram cerca de 11,2% mais caros.
Desde o início deste ano, não há mais modelos equipados com câmbio automático abaixo de R$ 70 mil.
Essa mudança, entretanto, tem como objetivo ampliar o leque de opções de veículos para PCD. Isso porque o abatimento do ICMS não será sobre o valor total do veículo. A base de calculo, portanto, se mantém no antigo teto de preço.
Dessa forma, ainda que o automóvel custe R$ 99.999, o abono do imposto será em relação ao seu valor tributado dos R$ 70 mil. Nesse caso, o proprietário precisará pagar o tributo relativo aos R$ 30 mil restantes.
“Tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil”, afirma o Confaz em nota.
Na última quinta-feira (10/12), o Senado aprovou o texto-base do substitutivo feito pela Câmara ao PL 5.149/2020, que prorroga a isenção do IPI para carros PCD e táxis até 2026. O projeto também aumenta o valor limite para adquirir o benefício. De R$ 140 mil, o preço poderá subir para R$ 200 mil.
Caso o texto seja sancionado, SUVs médios como o Volkswagen Taos, o Jeep Compass e o Toyota Corolla Cross, poderão ser beneficiados com a dispensa do imposto.
O relator do projeto de lei no Senado, o senador Romário (PL-RJ), não fez alterações na proposta. Porém, alguns parlamentares sugeriram mudanças no texto, que serão analisadas na próxima quarta-feira (15). Depois de discutidas, a proposta seguirá para sanção presidencial.
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